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Política 174pt

Veja Bolsonaro e outros réus frente a frente com Moraes no 1º dia de interrogatório 5c4u4v

Ex-presidente ocupa lugar entre o delator Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens, e o general Augusto Heleno 1r970

9 jun 2025 - 14h30
(atualizado às 15h40)
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus no inquérito que apura suposta trama golpista ficaram frente a frente com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 9. 

Os oito acusados ficarão dispostos em ordem alfabética durante os interrogatórios, que começaram hoje.

Mesmo lado a lado, cada réu ocupará uma mesa individual, mantendo distância de aproximadamente 20 centímetros entre si e acompanhado por seus respectivos advogados.

Bolsonaro e outros réus frente a frente com Moraes no 1º dia de interrogatório
Bolsonaro e outros réus frente a frente com Moraes no 1º dia de interrogatório
Foto: Reprodução/TV Justiça

Devido ao acordo de delação premiada com a Polícia Federal, o primeiro a ser ouvido é Mauro Cid. Na sequência, serão interrogados os outros acusados, incluindo o ex-presidente.

Pela ordem, serão ouvidos, na sequência:

  • o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem;
  • o ex-comandante da Marinha Almir Garnier;
  • o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal ex-secretário Anderson Torres;
  • o general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno;
  • o ex-presidente Jair Bolsonaro;
  • o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira;.
  • o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Os oito acusados respondem a questionamentos do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, que fez a denúncia contra eles. Durante os interrogatórios, a defesa de cada réu tem direito a formular perguntas adicionais, conforme previsto no rito processual.

Todos os réus -- menos Mauro Cid, por conta do acordo de delação -- têm garantido o direito constitucional à não autoincriminação (artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal), o que significa que:

  •     Podem exercer o direito ao silêncio durante os interrogatórios;
  •     Não estão obrigados a produzir provas contra si mesmos; e
  •     O silêncio não pode ser interpretado como confissão ou indicativo de culpa.
Fonte: Redação Terra
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