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Pensão por morte: quem tem direito, como solicitar, quanto paga e quanto tempo dura? 1o2q52

Benefício considera ordem de prioridade entre cônjuge, pais e irmão não emancipado. 255g4p

19 jan 2024 - 05h00
(atualizado em 16/5/2025 às 10h37)
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Resumo
Pensão por morte é um benefício destinado a dependentes do trabalhador falecido. Existem pormenores como ordem de prioridade entre familiares e a duração da pensão varia de acordo com o tipo de beneficiário e a idade. O valor mínimo do benefício é de um salário mínimo.
Imagem mostra Carteira de Trabalho física.
Imagem mostra Carteira de Trabalho física.
Foto: Reprodução/iStock/JERO SenneGs

A pensão por morte é um benefício muito importante, que garantirá a segurança financeira dos dependentes de um trabalhador falecido.  3n66p

O benefício possuí regras específicas; por isso, é importante saber mais sobre o assunto para não ser pego de surpresa em um momento delicado. 

Continue lendo!

O que é pensão por morte? 1y2928

A pensão por morte é um benefício destinado a dependentes de um trabalhador, seja ele empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual ou facultativo, que faleceu.

Para ter direito, segundo o Ministério da Previdência Social, existem pormenores como ordem de prioridade entre familiares e o tempo de duração da pensão, que é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como solicitar a pensão por morte? 105s4x

O atendimento é realizado à distância pelo portal Meu INSS. O comparecimento presencial em unidades do INSS só é necessário quando solicitada eventual comprovação, realização de avaliação médico-pericial ou apresentação de documentos que não possam ser enviados de forma remota.

Quem tem direito a pensão por morte? ha61

O INSS considerada uma ordem de prioridade entre as classes:

  • 1ª classe - O cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade que seja uma pessoa com deficiência “intelectual, mental ou grave”;
  • 2ª classe - Os pais;  
  • 3ª classe - O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou que seja uma pessoa com deficiência “intelectual, mental ou grave”.

A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada. Além disso, os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condição.

Quando uma dependência é comprovada, respeitando a ordem de prioridade, o direito dos dependentes das classes seguintes é definitivamente excluído, segundo o INSS.

Enteado ou menor tutelado se equipara à classificação de filho mediante declaração e comprovação de dependência econômica.

Quanto tempo dura a pensão por morte? 222l4s

A duração varia de acordo com o tipo de beneficiário e a idade.

Casos específicos:

  • Para o cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado de fato (ex-companheiro) que recebia pensão alimentícia, a duração será de 4 meses contados a partir do óbito: 

Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou 

Se o casamento ou a união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado. 

  • Para o cônjuge com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a condição de “invalidez”, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
  • Para os filhos, equiparados a filho (como enteado ou menor tutelado) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.  
  • Duração será variável por idade:

    São seguidas as tabelas abaixo se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento/união estável ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável:

    • Para falecimentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020, a duração será: 

    Idade do dependente na data do óbito / Duração máxima do benefício ou cota 

    • Menos de 22 anos: 3 anos 
    • Entre 22 e 27 anos: 6 anos 
    • Entre 28 e 30 anos: 10 anos 
    • Entre 31 e 41 anos: 15 anos 
    • Entre 42 e 44 anos: 20 anos 
    • A partir de 45 anos: vitalício 

    Já para óbitos ocorridos a partir de 3 de janeiro de 2016, data do início da vigência da Lei n.º 13.146, de 2015, até 31 de dezembro de 2020, a duração da pensão por morte será:   

    Idade do dependente na data do óbito / Duração máxima do benefício ou cota 

    • Menos de 21 anos: 3 anos 
    • Entre 21 e 26 anos: 6 anos 
    • Entre 27 e 29 anos: 10 anos 
    • Entre 30 e 40 anos: 15 anos 
    • Entre 41 e 43 anos: 20 anos 
    • A partir de 44 anos: vitalício 

    Qual o valor da pensão por morte? 2o4u5s

    O valor da pensão por morte não será inferior a um salário mínimo. A 'conta' que deve ser feita varia de acordo com a data do óbito, segundo informações do INSS:

    Para óbitos anteriores a 14 de novembro de 2019 

    A renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

    Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019 

    A renda mensal inicial da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais (10%) por dependente, até o máximo 100%. 

    Se o dependente for uma pessoa com deficiência "intelectual, mental ou grave", o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

    Os valores das cotas individuais serão recalculados sempre que houver alteração da quantidade ou da condição dos dependentes habilitados. 

    Como solicitar a pensão por morte? 105s4x

    Os dependentes precisam comprovar que o falecido era segurado do INSS na data do óbito. É preciso apresentar certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida. 

    Além disso, é preciso atestar:

    Cônjuge ou companheiro/companheira: o casamento ou a união estável na data em que o segurado faleceu; 

    Filhos e equiparados: a condição de filho ou equiparado a filho com idade inferior a 21 anos, salvo se for uma pessoa com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos; 

    Pais: a condição de pais e a dependência econômica; 

    Irmãos: a dependência econômica e a condição de irmão com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos. 

    Como o processo é feito de maneira remota, é importante providenciar a digitalização ou obter uma foto nítida dos documentos originais. No requerimento feito por meio do portal Meu INSS será possível anexar estes arquivos. 

    Outras dúvidas 5j623g

    É possível fazer contato direto com o INSS por meio da Central de Atendimento. O serviço fica disponível pelo telefone 135 de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo portal do INSS também é possível ar informações complementares.

    Fonte: Redação Terra
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